Veja a matéria que saiu no jornal Pioneiro sobre a restrição na venda de passagem de ônibus para estudantes, uma das lutas de nosso mandato:
16/02/2011 | N° 10979 | EDUCAÇÃO
Venda é restrita
Por lei, estudantes podem comprar 75 passagens por mês
Caxias do Sul – A venda de passagens de ônibus com 50% de desconto para estudantes começou segunda-feira na Visate e já teve gente com dificuldade para comprar a quantidade de créditos que necessitava. Apesar de a lei orgânica municipal garantir o direito de alunos adquirirem até 75 vales por mês, a empresa de ônibus só comercializa 50 passagens. Para vender o máximo permitido, a Visate exige comprovação de renda e de necessidade de utilizar mais passes.
Não faltavam passagens para a estudante Camila Zattera Neto, 15 anos, quando ela morava no bairro Salgado Filho e estudava na escola estadual José Otão, no bairro Panazzolo. Utilizava apenas um ônibus para ir e outro para voltar. Porém, a família se mudou para o bairro Charqueadas e Camila não conseguiu a transferência para uma escola mais próxima. Agora, ela precisa de duas passagens para estudar no Panazzolo e duas para retornar. A mãe da jovem, a secretária Andresa Zattera, 34, foi buscar informações para a compra de 88 bilhetes e se surpreendeu com a restrição de 50 passagens.
– Achei estranho, porque minha filha precisa de quatro passagens por dia para estudar e não há sistema de integração no trajeto que ela faz (para utilizar dois ônibus e pagar apenas uma passagem) – relata.
Se comprasse apenas 50 passagens a R$ 1,25, a família de Camila teria de desembolsar o valor integral de R$ 2,50 na compra de mais 38 vales e o gasto total ficaria em R$ 157,50. Adquirindo 75 bilhetes pela metade do preço, reduziria a despesa para R$ 126,25, uma economia de R$ 31,25 ao mês.
– Ela pode almoçar uma semana inteira com esse valor. Eu não entendo ter de pagar a mais se é um direito. Por que não nos orientam claramente sobre isso? – reclama a mãe.
Camila tentou comprar 75 passagens na manhã da última segunda, mas voltou para casa com 50.
– Disseram para voltar com um comprovante de renda, que eles avaliariam se realmente havia a necessidade de obter mais 25 créditos – conta a estudante.
De acordo com a supervisora comercial da Visate, Fabiana Nagildo, os vendedores seguem o que está em contrato firmado com a prefeitura.
– Se a pessoa apresenta o comprovante de renda, endereço e matrícula, a gente verifica no sistema se precisa utilizar mesmo quatro ônibus e se vai se deslocar para bairros que não têm integração de tarifas. Se for assim, são liberadas as passagens – explica Fabiana.
Beneficiados
Atualmente, 30,4 mil estudantes têm cadastros ativos para receber os 50% de desconto na passagem. A Visate não divulgou o percentual desses alunos que consegue comprar 75 passagens por mês. A lei de diretrizes 7.082 de dezembro de 2009 permitiu utilizar o cartão de estudante também aos finais de semana.
Vale a lei ou o contrato?
Os estudantes têm ficado divididos na hora da compra. A lei orgânica municipal diz que é possível comprar 75 passagens com isenção de 50% do valor. Já um contrato assinado entre prefeitura e Visate estabelece o número de 50 passes e necessidade de comprovação de necessidade para adquirir mais 25 créditos.
Para o advogado Agostinho Oli Koppe, especialista em direito do consumidor e professor de graduação e mestrado da Universidade de Caxias do Sul (UCS), o que a Visate vem exigindo pode ser ilegal.
– É questionável que uma lei complementar discipline algo diferente da lei orgânica. Se claramente se estabelece 75 passagens, não se pode exigir comprovação de necessidade para vender esse número. A única coisa que é preciso provar é ser estudante. A exigência de comprovação de renda também não tem base na legislação – afirma.
O secretário municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Jorge Dutra, diz que a Visate está correta em restringir a venda de passagens, como manda o contrato.
– Está errado tanto conceder mais passagens quanto conceder menos do que uma pessoa precisa – diz o secretário.
No entendimento do procurador-geral da prefeitura, Lauri Romário Silva, a lei complementar 107, de 28 de março de 2000, que apresenta os termos da minuta de contrato com a Visate, disciplina a aplicabilidade da lei orgânica, assim como a empresa de ônibus vem seguindo.
– A lei complementar não nega, apenas disciplina sua aplicabilidade e tem a densidade e o peso da lei orgânica – defende o procurador.
A orientação para o consumidor que se sentir lesado é procurar o Procon ou diretamente um promotor da área de defesa do consumidor, conforme o advogado Koppe.
O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
No capítulo 6, que trata da política de transportes, o artigo 164 assegura aos estudantes o direito de 75 passagens escolares mensais, no valor de 50% da tarifa de transporte coletivo urbano.
O QUE DIZ O CONTRATO
A Lei Complementar 107, de 28 de Março de 2000, autoriza a assinatura do contrato de concessão do transporte coletivo municipal à Visate. No anexo 2 do contrato, a cláusula 1.3 exige a comprovação de que o estudante tenha renda inferior a dois salários mínimos e meio por mês ou dependente de quem recebe essa quantia. Além disso, o contrato estipula que o estudante demonstre a necessidade do deslocamento obrigatório diário para à escola e regresso ao lar.
Quem não pode
Alunos matriculados em cursos profissionalizantes, cursos de inglês ou informática não têm direito ao cartão estudantil. Somente estudantes cadastrados e ativos em instituições de ensino pelo Ministério da Educação têm como benefício isenção de pagamento de 50%.
babiana.mugnol@pioneiro.com
BABIANA MUGNOL