segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Assédio moral


Denise propõe penalidades aos que cometerem qualquer tipo de violência moral no serviço público

Denise reapresentou nesta sexta-feira (20/08) um Projeto de Lei para coibir a prática de assédio moral na administração pública municipal. O projeto contempla a administração direta, indireta, autárquica e fundacional, e tanto os servidores efetivos, quanto os com cargos de confiança ou qualquer outro vínculo. A proposta de Denise proíbe todas as formas de violência moral no serviço público e estipula penalidades, que vão da advertência à demissão do assediador.

O objetivo é atender a reivindicação antiga dos servidores, que lutam por uma legislação municipal para impedir o assédio. Essa demanda integra as pautas das campanhas do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv) há muitos anos, mas não é atendida pelo governo. Este ano, está presente novamente no item 5 da pauta da Campanha Salarial.

Em março de 2009, Denise apresentou um projeto sobre o tema, que acabou sendo arquivado no final do ano. Um projeto semelhante também foi apresentado em 2001 pelo atual vice-prefeito, que na época era vereador.

Segundo Denise, assédio moral é considerado uma das patologias do trabalho contemporâneo. É um problema mundial e nossa cidade não está isenta dessas práticas, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada. Precisamos fazer algo para combatê-lo, para preservar a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de perpetuarmos uma 'guerra invisível' nas relações de trabalho.

O projeto de lei pode ser acessado aqui.

O que é assédio moral?

O projeto considera assédio moral "toda ação, gesto ou palavra praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, estagiário ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor."

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