domingo, 5 de julho de 2009

Indicação sobre lei da aposentadoria especial


A vereadora Denise Pessôa (PT) protocolou dia 03 de julho uma indicação à Prefeitura sugerindo que seja encaminhado à Câmara Municipal, com celeridade, o projeto de lei proposto pela comissão tripartite formada para deliberar sobre a extensão da aposentadoria especial de professores, após 25 anos de serviço. Esta comissão, formada por representantes dos servidores, dos gestores da previdência e do governo, reuniu-se desde o final de 2008 e apresentou a minuta do projeto ao prefeito no dia 3 de junho de 2009. Desde então, a categoria aguarda o encaminhamento do projeto ao legislativo para a devida apreciação.
A minuta referida tem o seguinte teor:
"Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, passa a ter a seguinte redação:
'§ 1º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no inciso I deste artigo, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício, em cargo de magistério, compreendida como atividade docente, exercida exclusivamente em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de diretor e vice-diretor de unidades de ensino, as de coordenação pedagógica, articulador pedagógico, e as de assessoramento pedagógico, esta última compreendendo: professores de laboratório de informática educativa, substitutos, de apoio, itinerantes, de projetos, responsáveis pela orientação educacional, responsáveis pela biblioteca escolar e laboratórios de aprendizagem.'
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de .........."
Essa mudança tem como objetivo adequar a legislação municipal a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada ainda em outubro de 2008. O STF garantiu a aposentadoria especial não apenas para quem exerceu a atividade docente sempre em sala de aula, mas também a professores que desempenharam funções de diretores de escola, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino.

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